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Como declarar consórcio no imposto de renda, contemplado ou não

Para saber como declarar consórcio no imposto de renda, a regra da Receita Federal é direta: consórcio não contemplado vai na ficha Bens e Direitos, no Grupo 99 (Outros Bens e Direitos), Código 05 (Consórcio não contemplado), com o total pago até 31 de dezembro. Quando o bem é recebido, ele passa para o grupo e o código do próprio bem, somando tudo o que foi pago, inclusive o lance. As orientações abaixo seguem o documento Perguntas e Respostas do IRPF 2026 (exercício de 2026, ano-calendário de 2025), versão 1.0, publicado pela Receita em abril de 2026.

Consórcio não entra em Dívidas e Ônus Reais nem em Pagamentos Efetuados. Para a Receita, ele é um direito que você vai acumulando, e é assim que aparece na declaração.

Onde lançar consórcio no imposto de renda

Situação em 31/12/2025FichaGrupo e códigoBase na Receita
Cota não contempladaBens e Direitos99 e 05, Consórcio não contempladoPergunta 483
Bem recebido em 2025Bens e DireitosEncerra o 99/05 e abre o grupo e código do bemPergunta 482
Crédito recebido em dinheiro por falta do bemBens e Direitos99 e 99, Outros bens e direitosPergunta 299

No campo Discriminação, informe os dados do consórcio: nome e CNPJ da administradora, número do grupo e da cota, tipo de bem, valor da carta e parcelas pagas. O informe anual que a administradora envia traz esses dados.

Como declarar consórcio no imposto de renda quando ainda não foi contemplado

Pela pergunta 483, a cota fica no Grupo 99, Código 05. No campo da situação em 31/12/2024, repita o valor que estava na declaração do ano anterior. No campo da situação em 31/12/2025, informe esse valor somado ao que você pagou em 2025. Exemplo ilustrativo:

  1. Você aderiu em 2024 e pagou R$ 6.000 naquele ano, já declarados no ano passado.
  2. Em 2025, pagou mais R$ 12.000 em parcelas.
  3. Na declaração de 2026: situação em 31/12/2024, R$ 6.000; situação em 31/12/2025, R$ 18.000.

Quem entrou no consórcio em 2025 deixa o campo de 2024 zerado e informa só o total pago em 2025. A Receita fala em valores pagos, sem separar taxa de administração e fundo de reserva, que fazem parte da parcela.

Como declarar consórcio contemplado

A pergunta 482 trata do bem recebido no ano. São duas linhas na ficha Bens e Direitos:

  • Na linha antiga (Grupo 99, Código 05): repita no campo de 31/12/2024 o valor da declaração anterior e deixe o campo de 31/12/2025 sem preencher;
  • Numa linha nova, no grupo e código do bem: descreva o bem e o consórcio na Discriminação, deixe 31/12/2024 em branco e informe em 31/12/2025 o valor anterior do código 05 somado aos valores pagos em 2025, inclusive o lance.

Para carro e moto, a própria Receita usa o Grupo 02 (Bens Móveis), Código 01 (Veículo automotor terrestre) em outras respostas do documento. Para imóvel, use o código do tipo de imóvel no Grupo de Bens Imóveis. Continuando o exemplo: se em 2025 você também pagou um lance de R$ 10.000 e recebeu o carro, a linha nova fica com R$ 28.000 (R$ 6.000 de 2024, R$ 12.000 de parcelas e R$ 10.000 de lance). Nos anos seguintes, some a essa linha as parcelas que continuar pagando.

E o saldo que falta pagar?

O bem é declarado pelo que você efetivamente pagou, e não pelo valor da carta ou do preço de mercado. As parcelas futuras não entram como dívida; elas vão sendo somadas ao valor do bem conforme forem pagas, ano a ano. É a mesma lógica de qualquer bem comprado a prazo na declaração.

Recebi o crédito em dinheiro: tem imposto?

A pergunta 299 trata do consorciado que recebe dinheiro pela falta do bem no mercado: a informação vai no Grupo 99, Código 99, com a circunstância, os dados do consórcio, as parcelas pagas e o valor recebido. A mesma resposta diz que, no encerramento do grupo, o participante não contemplado que recebe o crédito em espécie em valor superior à soma das parcelas pagas deve tributar a diferença como rendimento tributável, por ser acréscimo patrimonial.

Vendi o bem ou a cota: ganho de capital

Vender o bem comprado com consórcio pode gerar ganho de capital. Três respostas da Receita ajudam:

  • Pergunta 664: se você foi contemplado, vendeu o veículo e assumiu a dívida restante com a administradora, o custo para o ganho de capital é o total das parcelas pagas até a venda mais a dívida assumida;
  • Pergunta 682: na venda de bem adquirido por consórcio, o valor de alienação é só o que você recebeu, sem o saldo devedor transferido; se for igual ou inferior a R$ 35.000, o ganho de capital não é tributado;
  • Pergunta 539: a cessão da cota de bem rural ainda não recebido é tributada como ganho de capital.

Para regras de transferência de cota, veja transferir ou vender cota de consórcio.

Vendi um imóvel e usei o dinheiro num consórcio

Quem vende imóvel residencial pode ter isenção do ganho de capital se aplicar o valor em outro imóvel residencial em até 180 dias. Na pergunta 580, a Receita esclarece que usar o dinheiro da venda num consórcio imobiliário não descaracteriza a isenção, desde que a carta de crédito seja usada para comprar o imóvel residencial dentro desses 180 dias. Sem contemplação no prazo, a isenção não se aplica, então essa estratégia depende de lance.

Produtor rural: quando o consórcio vira despesa

Na atividade rural, a pergunta 559 diz que os valores pagos por bem adquirido via consórcio só podem ser considerados despesa depois do recebimento do bem; a partir daí, as parcelas seguintes também são despesa. Quem faz consórcio para produtor rural no entorno de Campo Grande deve alinhar isso com o contador.

Como declarar consórcio no IR 2025 ou em outros anos

O roteiro acima é o da declaração entregue em 2026, referente aos fatos de 2025. Quem busca o IR 2025 normalmente quer a declaração entregue em 2025, sobre o ano de 2024: a lógica de lançar no Grupo 99, Código 05, e somar o pago no ano é a mesma, mas confira sempre a edição de Perguntas e Respostas do ano correspondente, no site da Receita Federal, porque códigos e campos podem mudar.

Erros comuns na declaração do consórcio

  • declarar o valor total da carta, e não o que foi pago;
  • lançar o consórcio em Dívidas e Ônus Reais;
  • esquecer de somar o lance ao valor do bem recebido;
  • abrir a linha do bem sem zerar a linha do Código 05 no ano da contemplação;
  • não informar o CNPJ da administradora na descrição.

O erro mais frequente é o primeiro. A carta é o valor que você poderá usar, mas o patrimônio que a Receita quer ver é o que saiu do seu bolso até 31 de dezembro. Declarar a carta inteira infla o patrimônio e pode gerar inconsistência com os seus rendimentos.

Transferi a cota antes da contemplação

Se você vendeu ou transferiu a cota, registre a operação na descrição da linha do Grupo 99, Código 05, com os dados do comprador e o valor recebido. Se recebeu mais do que pagou, a diferença pode configurar ganho de capital; a pergunta 539 confirma esse tratamento para a cessão de cota de bem rural ainda não recebido. Em operações assim, vale validar o lançamento com um contador antes de enviar a declaração.

Documentos para ter em mãos

  • informe anual da administradora, com parcelas pagas no ano;
  • contrato e número de grupo e cota;
  • comprovante do lance, se houver;
  • nota fiscal ou escritura do bem recebido.

Com esses papéis, a declaração leva poucos minutos. Se você ainda está escolhendo o consórcio, veja os tipos em todos os tipos de consórcio, entenda as regras em lei do consórcio e simule pela calculadora de consórcio. Para quem está na capital, o panorama de consórcio em Campo Grande reúne os caminhos.

Perguntas frequentes

Como declarar consórcio no imposto de renda se ainda não fui contemplado?

Na ficha Bens e Direitos, Grupo 99, Código 05 (Consórcio não contemplado). Repita no campo de 31/12/2024 o valor da declaração anterior e informe em 31/12/2025 esse valor somado às parcelas pagas em 2025, conforme a pergunta 483 do Perguntas e Respostas IRPF 2026.

Como declarar consórcio contemplado no imposto de renda?

Para saber como declarar consórcio no imposto de renda depois da contemplação, siga a pergunta 482: na linha do Código 05, repita o valor anterior e deixe 31/12/2025 sem preencher. Abra uma linha no grupo e código do bem, com 31/12/2024 em branco e, em 31/12/2025, o valor anterior somado ao pago em 2025, inclusive o lance (pergunta 482).

Onde lançar consórcio no imposto de renda?

Na ficha Bens e Direitos, no Grupo 99, Código 05, enquanto a cota não for contemplada. Consórcio não vai em Dívidas e Ônus Reais nem em Pagamentos Efetuados: a Receita orienta lançá-lo como direito, somando o que foi pago.

Declaro o valor da carta ou o valor pago?

O valor pago. A Receita orienta a informar a soma das parcelas pagas até 31 de dezembro, e o lance quando houver. O valor da carta vai apenas na descrição.

Lance entra na declaração?

Entra. Na pergunta 482, a Receita manda somar ao valor do bem recebido os valores pagos no ano, inclusive o valor dado em lance.

Recebi o crédito em dinheiro no fim do grupo. Pago imposto?

Se o valor recebido for maior que a soma das parcelas pagas, a diferença é rendimento tributável, segundo a pergunta 299. Se for igual ou menor, não há acréscimo patrimonial a tributar.

Preciso declarar consórcio de pequeno valor?

A obrigação de declarar bens depende das regras gerais do IRPF de cada ano, que a Receita publica junto com o programa. Se você está obrigado a declarar, informe o consórcio na ficha Bens e Direitos, mesmo que o valor pago seja baixo.

Para simular em Campo Grande

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Atualizado em agosto de 2026.

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