Lei do consórcio: o que diz a Lei nº 11.795/2008 e o que mudou
A lei do consórcio é a Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, que regula o Sistema de Consórcios no Brasil e entrou em vigor 120 dias depois de publicada. Ela define o que é consórcio, dá ao Banco Central do Brasil o poder de autorizar e fiscalizar as administradoras, separa o dinheiro dos grupos do patrimônio da administradora e fixa as regras de contemplação, de exclusão e de devolução de valores. O detalhe operacional fica com a Resolução BCB nº 285/2023, que passou a valer em 1º de julho de 2024 e substituiu normas antigas, como a Circular nº 3.432/2009.
Abaixo, os pontos que mais interessam a quem tem ou vai contratar um consórcio, citados com o número do artigo para você conferir no texto oficial publicado no portal do Planalto e no site do Banco Central.
O que a lei do consórcio define
O artigo 2º define consórcio como a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, para propiciar aos integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços por meio de autofinanciamento. O artigo 3º diz que o grupo é uma sociedade não personificada, autônoma e com patrimônio próprio, que não se confunde com o de outro grupo nem com o da administradora. O mesmo artigo afirma que o interesse do grupo prevalece sobre o interesse individual do consorciado.
Pelo artigo 12, o contrato pode ter como referência bem móvel, imóvel ou serviço de qualquer natureza. É daí que vêm os consórcios de carro, de imóvel, de máquinas e de serviços como reforma ou viagem. Veja os tipos em todos os tipos de consórcio.
Banco Central e consórcio: quem autoriza e fiscaliza
Os artigos 6º e 7º entregam ao Banco Central a normatização, a supervisão e a fiscalização do sistema. Cabe a ele conceder e cancelar a autorização de funcionamento das administradoras, baixar normas sobre contratos e aplicação dos recursos, aplicar sanções e até intervir ou decretar liquidação extrajudicial. Na prática, só administradora autorizada pode vender cota. O Banco Central publica em dados abertos a relação de administradoras em funcionamento; em outubro de 2026 eram 130. O guia como saber se a administradora é confiável mostra como checar.
Contrato de consórcio: o que precisa constar
O contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, é o documento que cria as obrigações entre você, o grupo e a administradora (artigo 10). Ele gera uma cota numerada (artigo 11) e, depois da contemplação, vira título executivo extrajudicial. A Resolução BCB nº 285/2023, no artigo 2º, lista o conteúdo mínimo. Entre os itens estão:
- descrição do bem ou serviço e o valor inicial do crédito;
- critérios de atualização do valor do crédito;
- taxa de administração, fundo de reserva e seguro, quando houver;
- regras de sorteio e de contemplação por lance;
- a prestação inicial discriminada em tabela, com fundo comum, fundo de reserva, taxa e seguro;
- as situações de exclusão e a forma de devolver o crédito ao excluído.
Se a proposta que você recebeu não traz esses itens com clareza, peça antes de assinar. A lista completa de dúvidas está em perguntas antes de assinar um consórcio.
Taxa de administração, fundo de reserva e parcela
O artigo 5º, parágrafo 3º, dá à administradora direito à taxa de administração pela formação e gestão do grupo. O artigo 27 diz que a parcela é a soma da fatia do fundo comum, da taxa de administração e das demais obrigações previstas no contrato, todas em percentual do preço do bem. O fundo de reserva é facultativo e só pode ser usado para as finalidades do contrato, inclusive restituição a excluídos. O mesmo artigo permite cobrar na adesão uma antecipação da taxa de administração, descontada depois do total. Entenda os percentuais em taxa de administração do consórcio.
Como a lei trata a contemplação
| Regra | Onde está | O que diz |
|---|---|---|
| Formas de contemplação | Lei, art. 22, § 1º | Sorteio ou lance, na forma do contrato |
| Quem concorre | Lei, art. 22, § 2º; Res. 285, art. 11 | Consorciados ativos e adimplentes; excluídos concorrem para restituição |
| Dinheiro no grupo | Lei, art. 23 | Contemplação depende de recursos suficientes |
| Ordem | Res. 285, art. 12 | Lance só depois dos sorteios e confirmado após o pagamento |
| Lance embutido | Res. 285, art. 13 | Parte do crédito paga o lance e é descontada da carta |
| Valor do crédito | Lei, art. 24 | Valor do bem na data da assembleia de contemplação |
| Quitar financiamento | Lei, art. 22, § 3º | Permitido, com anuência da administradora |
Nenhuma dessas regras permite prometer data de contemplação. Quem promete está fora do que a lei descreve. Para as estratégias de lance, veja tipos de lance no consórcio.
Lei do consórcio e devolução do dinheiro
Quem para de pagar ou desiste vira consorciado excluído. O artigo 30 garante a restituição da importância paga ao fundo comum, calculada pelo percentual amortizado do valor do bem vigente na data da assembleia de contemplação, acrescida dos rendimentos da aplicação financeira. Essa devolução acontece quando a cota excluída é contemplada nos sorteios próprios ou no encerramento do grupo. A Resolução BCB nº 285/2023 proíbe cobrar taxa de administração depois da exclusão (artigo 21) e obriga a administradora a avisar o excluído contemplado sobre o crédito em espécie ou em conta (artigo 11).
Outra saída é transferir a cota a outra pessoa, com anuência prévia da administradora (artigo 13). As contas de quem desiste estão em como cancelar o consórcio e reaver o dinheiro.
Garantias e alienação fiduciária
O artigo 14 manda o contrato prever com clareza as garantias exigidas para usar o crédito. A garantia inicial recai sobre o próprio bem comprado; no imóvel, a administradora pode aceitar outro imóvel de valor suficiente; e ela pode pedir garantias complementares proporcionais às parcelas que faltam. No carro, a anotação da alienação fiduciária no certificado de registro do veículo já produz efeitos contra terceiros, sem outro registro público.
Assembleias e representantes do grupo
O grupo se considera constituído na primeira assembleia (artigo 16), que só pode ser marcada quando houver viabilidade econômico-financeira, o que a Resolução 285 detalha no artigo 3º. Nessa assembleia, o grupo escolhe até três consorciados para acompanhar a gestão da administradora (artigo 17). Cada cota ativa tem um voto e as decisões são por maioria simples (artigo 20). Se o bem sair de linha ou o índice de correção for extinto, só votam os consorciados ativos ainda não contemplados. Se o grupo não se formar em 90 dias, a administradora devolve em até cinco dias úteis o que cobrou na adesão, com rendimentos (Resolução 285, artigo 20).
Encerramento do grupo e dinheiro esquecido
Em até 60 dias depois da última assembleia, a administradora deve avisar quem não usou o crédito que ele está disponível em espécie (artigo 31). O grupo é encerrado em até 120 dias, com prestação de contas (artigo 32). O dinheiro não procurado continua aplicado, e o contrato pode prever taxa de permanência sobre ele (artigos 33 a 35). A pretensão do consorciado contra o grupo ou a administradora prescreve em cinco anos (artigo 32, parágrafo 2º).
Existe uma nova lei do consórcio?
A lei continua sendo a de 2008. O que mudou recentemente foi a regulamentação: a Resolução BCB nº 285, de janeiro de 2023, com redação ajustada pela Resolução BCB nº 362, de dezembro de 2023, entrou em vigor em 1º de julho de 2024 e revogou circulares antigas do Banco Central sobre funcionamento de grupos. Quando alguém fala em "nova lei do consórcio", normalmente está falando dessa resolução.
O que a lei significa para quem faz consórcio em Campo Grande
As regras são nacionais: valem igual para quem contrata em Campo Grande, em Dourados ou em São Paulo. O que é local é a etapa da compra, com registro do carro no Detran-MS ou do imóvel no cartório da cidade, sempre com alienação fiduciária até a quitação. A Consórcios Campo Grande compara administradoras autorizadas e encaminha a simulação; veja o panorama de consórcio em Campo Grande, os casos de consórcio Caixa e consórcio Klubi, e estime a parcela na calculadora de consórcio.
Perguntas frequentes
Qual é a lei do consórcio?
É a Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, que regula o Sistema de Consórcios. Ela define consórcio, grupo e administradora, entrega ao Banco Central a autorização e a fiscalização e traz as regras de contemplação, exclusão e encerramento dos grupos.
O que diz a lei do consórcio sobre devolução do dinheiro?
O artigo 30 garante ao consorciado excluído não contemplado a restituição do que pagou ao fundo comum, calculada sobre o valor do bem na data da contemplação da cota excluída e acrescida de rendimentos. A devolução ocorre no sorteio dos excluídos ou no encerramento do grupo.
Existe nova lei do consórcio?
A lei é a mesma de 2008. A novidade é a Resolução BCB nº 285/2023, alterada pela Resolução BCB nº 362/2023, que regula a constituição e o funcionamento dos grupos e vale desde 1º de julho de 2024.
Qual o papel do Banco Central no consórcio?
Pela Lei nº 11.795/2008, o Banco Central autoriza o funcionamento das administradoras, edita as normas, fiscaliza, aplica sanções e pode intervir ou decretar liquidação extrajudicial. Ele também publica a relação de administradoras em funcionamento.
A administradora pode prometer data de contemplação?
Não há base na lei para isso. A contemplação depende de sorteio, de lance e de haver recursos no grupo, conforme os artigos 22 e 23. Promessa de data é sinal de alerta.
O dinheiro do consórcio fica protegido se a administradora quebrar?
A lei separa o patrimônio de cada grupo do patrimônio da administradora: os bens e recursos do grupo não integram o ativo da empresa nem respondem por suas dívidas (artigo 5º, parágrafo 5º). Os recursos ficam depositados e aplicados conforme as regras do Banco Central.
Posso vender ou transferir minha cota?
Pode. O artigo 13 da lei do consórcio permite transferir direitos e obrigações do contrato a terceiros, com anuência prévia da administradora, que pode cobrar a tarifa prevista no contrato.
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Atualizado em agosto de 2026.